Horário das
Sessões
18:30h
Segunda-feira
09/07/2018 20:11 - 09/07/2018 20:11:00
A sessão desta segunda-feira, 09, contou com a apreciação de dois projetos do Executivo Municipal, 53 requerimentos e 24 indicações.
Em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei 056/18, do Executivo Municipal, que cria a Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender determinação constante na Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2 de 2018, no que diz respeito a necessidade de criação de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para o órgão responsável pela Educação, a fim de que se possa movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB.
Projeto 034/18
De autoria do Executivo Municipal, o projeto autoriza o pagamento de despesas a convidados oficiais do município. Segundo o projeto, há necessidade de edição de legislação específica autorizando o pagamento de despesas de passagens, translados, refeições e alojamento a hóspedes oficiais do município que venham participar de cursos, palestras, seminários, reuniões e outros eventos considerados de interesse público.
Além do Projeto de Lei votado nesta sessão, houve também a votação três emendas e uma subemenda, que modificam o texto original do Projeto encaminhado do Executivo Municipal.
Emenda 001 e 002/18
As emendas 001 e 002/18 do PL 034/18, de igual teor, são de autoria do vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo e alteram o art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2018, dispondo sobre a transparência das despesas dos hóspedes oficiais do Município. A emenda 001 foi retirada da votação.
Segundo ele, a emenda é passo essencial para conferir maior transparência e credibilidade aos gastos realizados com hóspedes oficiais, além de consistir em importante ferramenta de fiscalização e inibição de atos de improbidade administrativa, razão pela qual clamamos o apoio dos pares por sua aprovação.
Emenda 003/18
De autoria dos vereadores João Pedro Albuquerque de Azevedo, Daniel Weber e Ivomar Tomate de Andrade, a emenda 003/18 do PL 034/18, inclui o parágrafo 3º no art. 4º do Projeto de Lei 034/18, estabelecendo limite de gastos com os hóspedes oficiais do município. A emenda objetiva atribuir um limite máximo para os gastos com os hóspedes oficiais, a fim de se evitar eventuais despesas exacerbadas e injustificadas para esse fim, zelando-se, assim, pela economicidade e pela moralidade na Administração.
A emenda foi aprovada por 10 votos favoráveis e 2 contrários.
Emenda 004/18
Modificativa à emenda 002/18, a subemenda, de autoria dos vereadores Fábio Zanetti, Gilson Haubert e Tenente Costa, justificando ser necessário especificar que os gastos com hóspedes oficiais serão atribuídos apenas ao Poder Executivo e não aos demais órgãos ou entidades da Administração Municipal, como consta na original.
A subemenda foi aprovada, junto a emenda 002/18.
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