Seja enviado oficio ao Sr. Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente que estude a viabilidade de que caso o contribuinte atrase o pagamento do IPTU, as agências bancárias façam o calculo de juros e ou multas no ato do pagamento, evitando assim quando o contribuinte tenha que retornar a Prefeitura para emissão de novo boleto.