EMENDA PROJETO DE LEI Nº 089/2013
PROCESSO Nº 189/189/2013
EMENTA: Disciplina o beneficio de passe livre às pessoas com deficiência, no transporte coletivo de passageiros urbanos.
AUTOR: Executivo Municipal
EMENDA MODIFICATIVA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS
Art. 1º - O artigo 14 do Projeto de Lei 089/13, por sugestão da DPM, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir do próximo contrato de licitação.”
Sala Antonio Libório Bervian, em 19/12/2013.